Programa de Integridade · Notícia · 29/06/2026 · 9 min de leitura

Desconsideração da personalidade jurídica na Lei Anticorrupção: a CGU abre consulta pública para regulamentar o alcance da sanção aos sócios

No Dia da Integridade Empresarial 2026, a CGU coloca em consulta pública a proposta de regulamentar o art. 14 da Lei Anticorrupção, o dispositivo que permite estender a sanção da empresa aos administradores e sócios com poderes de administração.

Equipe Técnica APEX

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Consultoria em licitações e contratos públicos

Resposta direta

A CGU vai abrir, durante o Dia da Integridade Empresarial de 30 de junho e 1º de julho de 2026, uma consulta pública sobre a proposta de regulamentar a desconsideração da personalidade jurídica na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013, art. 14). Hoje, o art. 14 já permite estender os efeitos das sanções da empresa aos administradores e aos sócios com poderes de administração quando a pessoa jurídica é usada com abuso de direito para encobrir o ilícito ou para confundir patrimônio, sempre com contraditório e ampla defesa. Regulamentar significa fixar critérios e procedimento para esse alcance, com o objetivo declarado de dar mais segurança jurídica. No mesmo evento, a CGU lança nova edição do Manual de Responsabilização de Entes Privados, atualiza o Guia do Programa de Leniência e premia as empresas Pró-Ética 2025/2026. Para quem contrata com o poder público, o recado é direto: a sanção pode alcançar o sócio, e o programa de integridade é a defesa documentada.

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O que a CGU vai anunciar no Dia da Integridade Empresarial

A Controladoria-Geral da União realiza nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2026, no auditório da Poupex, em Brasília, mais uma edição do Dia da Integridade Empresarial. A abertura está marcada para 30 de junho, às 9h, com a participação do ministro da CGU, e o evento é transmitido ao vivo pelo canal da CGU no YouTube.

A agenda concentra quatro entregas de uma vez. A CGU lança o Painel Lei Anticorrupção e Integridade Privada em Dados, plataforma que reúne informações sobre o trabalho do órgão no tema. Apresenta a nova edição do Manual de Responsabilização de Entes Privados, documento que orienta a condução dos processos contra empresas. Abre consulta pública sobre a proposta de regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica na Lei Anticorrupção. E divulga a atualização do Guia do Programa de Leniência Anticorrupção, que a CGU descreve como alinhado às normas mais recentes e voltado a ampliar a segurança jurídica e a previsibilidade dos acordos.

No dia 1º de julho, às 16h, ocorre a premiação do Pró-Ética 2025/2026, programa que reconhece empresas com práticas voluntárias de integridade. Entre os anúncios, o que mais mexe com a rotina de quem vende ao governo é a consulta pública sobre o art. 14, porque trata de até onde a responsabilização chega.

O que é desconsideração da personalidade jurídica no art. 14

A regra da personalidade jurídica é simples: a empresa responde com o próprio patrimônio, separada dos bens dos sócios. A desconsideração é a exceção, e o art. 14 da Lei 12.846/2013 a define com precisão. A personalidade jurídica pode ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na lei, ou para provocar confusão patrimonial. Nessa hipótese, os efeitos das sanções aplicadas à empresa são estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

Três pontos do dispositivo merecem leitura atenta. Primeiro, o gatilho não é o ilícito em si, é o uso abusivo da empresa: a fachada que esconde o responsável ou a mistura de caixa entre a pessoa jurídica e a pessoa física. Segundo, o alcance é dirigido, não genérico: administradores e sócios com poderes de administração, não todo e qualquer cotista. Terceiro, o efeito estendido vem com garantia processual: contraditório e ampla defesa, o que significa que a desconsideração é decidida em processo, não declarada de ofício sem chance de defesa.

Desconsiderar a personalidade jurídica não é o mesmo que punir o sócio por ser sócio. É retirar o véu da empresa quando esse véu foi usado para esconder quem agiu ou para confundir patrimônio. Fora dessas situações, a sanção da Lei Anticorrupção recai sobre a pessoa jurídica.

Regulamentar o art. 14: o que está em consulta

O art. 14 está em vigor desde 2013, mas é um dispositivo curto, de uma frase, e a prática administrativa pede critérios mais detalhados sobre quando e como aplicá-lo. É isso que a CGU coloca em consulta pública: uma proposta de regulamentação que tende a tratar dos parâmetros que caracterizam o abuso e a confusão patrimonial, do procedimento para decidir a desconsideração dentro do processo de responsabilização e das garantias de defesa de quem pode ser alcançado.

Vale separar os planos. Lei só muda por lei, e a consulta não altera a Lei 12.846. O que se discute é um regulamento, norma de hierarquia inferior que detalha a aplicação do que a lei já prevê. A consulta pública é o momento em que empresas, entidades e especialistas podem ler a minuta e enviar contribuições antes de a CGU fechar o texto. Para o setor privado, é uma janela concreta de participação, não um comunicado para apenas tomar ciência.

A desconsideração é uma das maneiras pelas quais a responsabilização ultrapassa as paredes da empresa punida. A Lei Anticorrupção tem outras, e convém não confundi-las.

MecanismoBase legalQuem pode ser alcançadoCondição
Desconsideração da personalidade jurídicaLei 12.846, art. 14Administradores e sócios com poderes de administraçãoUso da empresa com abuso de direito para encobrir o ilícito ou para confusão patrimonial, com contraditório e ampla defesa
Sucessão empresarialLei 12.846, art. 4º e §1ºEmpresa sucessora em alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisãoA responsabilidade subsiste; na fusão e na incorporação fica restrita ao pagamento de multa e à reparação do dano, até o limite do patrimônio transferido, salvo simulação ou fraude
Responsabilidade solidária do grupoLei 12.846, art. 4º, §2ºControladoras, controladas, coligadas e, no contrato, consorciadasSolidariedade restrita à obrigação de pagar multa e reparar integralmente o dano

A leitura conjunta mostra o desenho da lei: ela fecha as saídas óbvias. Não adianta esconder o responsável atrás da empresa (art. 14), nem dissolver e renascer com outro nome para zerar a conta (art. 4º), nem empurrar o ilícito para uma controlada e blindar o grupo (art. 4º, §2º).

Manual, Guia de Leniência e Painel: o pacote ao redor

A consulta sobre o art. 14 vem acompanhada. A nova edição do Manual de Responsabilização de Entes Privados organiza como a CGU instaura e conduz o processo administrativo de responsabilização, da apuração à dosagem da sanção. Para a empresa, ele é um mapa de como a acusação se monta, e ler esse mapa é parte de se defender bem.

A atualização do Guia do Programa de Leniência Anticorrupção mexe no instrumento que mais interessa a quem já está sob investigação. O acordo de leniência, no art. 16, §2º, da Lei 12.846, isenta a empresa de parte das sanções e reduz em até dois terços o valor da multa, em troca de colaboração efetiva e do compromisso de implementar ou aprimorar o programa de integridade. Um guia atualizado, voltado a previsibilidade, sinaliza regras mais claras sobre como negociar e o que esperar. O acordo não dispensa a reparação integral do dano, e o desfecho depende de cada caso.

A multa da Lei Anticorrupção vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, excluídos os tributos, e nunca é inferior à vantagem obtida (art. 6º, I). Sobre essa base é que incidem os fatores de redução, como o programa de integridade efetivo (art. 7º, VIII) e a leniência (art. 16, §2º). Resultados passados de outras empresas não garantem o mesmo desfecho em um novo caso.

O que isso significa para a sua operação

Para a empresa que contrata com o poder público, a consulta sobre o art. 14 não é assunto distante de departamento jurídico. Ela trata de quem paga a conta quando a sanção chega. Enquanto a desconsideração ficar apenas no texto de uma frase, sua aplicação varia caso a caso; um regulamento com critérios claros é, em tese, bom para todos, porque reduz a surpresa. Por isso a janela da consulta pública vale ser usada: é mais barato influenciar a regra antes de ela fechar do que conviver com uma regra que não se ajudou a escrever.

Há uma leitura de risco que o operador faz de imediato. Confusão patrimonial não é tema de grande corporação apenas; é o cotidiano de muita empresa familiar que mistura caixa da pessoa jurídica com a conta dos sócios. Essa mistura, que parece economia de burocracia, é justamente uma das portas que o art. 14 usa para alcançar o patrimônio pessoal. Separar contas, formalizar a administração e manter a governança em ordem deixou de ser preciosismo contábil e virou proteção patrimonial.

A defesa documentada continua sendo o programa de integridade. Ele é o fator que pesa na dosagem da sanção (art. 7º, VIII), é o compromisso que sustenta uma leniência (art. 16) e é a prova de que a empresa age para prevenir, não para encobrir. Nenhum programa garante afastar sanção ou desconsideração, mas um programa real coloca a empresa na posição de quem pode mostrar diligência quando a CGU perguntar. Com o Manual reescrito e o Guia de Leniência atualizado neste momento, vale revisar onde a sua empresa está antes que a próxima norma chegue.

Perguntas frequentes

O que é desconsideração da personalidade jurídica na Lei Anticorrupção? É o mecanismo do art. 14 da Lei 12.846/2013 que permite estender os efeitos das sanções aplicadas à empresa aos seus administradores e sócios com poderes de administração. Ele só se aplica quando a personalidade jurídica é usada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular o ato ilícito, ou para provocar confusão patrimonial, e sempre com contraditório e ampla defesa. Não é alcance automático de todo sócio: é a resposta a um uso abusivo da empresa.

A consulta pública da CGU muda a Lei Anticorrupção? Não. A consulta pública trata de uma proposta de regulamentação do art. 14, que já está em vigor desde 2013. Lei só se altera por lei. O que um regulamento faz é detalhar como o dispositivo é aplicado: critérios, procedimento e garantias. O objetivo declarado pela CGU é ampliar a segurança jurídica e a previsibilidade, e a consulta pública é a janela para que empresas e especialistas opinem antes de a norma ser fechada.

A sanção da Lei Anticorrupção pode atingir o patrimônio pessoal dos sócios? Pode, nas condições do art. 14. Quando há abuso da personalidade jurídica ou confusão entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, os efeitos das sanções podem ser estendidos aos administradores e aos sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa. Fora dessas hipóteses, a sanção recai sobre a empresa. A regulamentação em consulta pretende delimitar com mais clareza essas situações.

O acordo de leniência reduz a multa da Lei Anticorrupção? Sim. O art. 16, §2º, da Lei 12.846/2013 prevê que a celebração do acordo de leniência isenta a empresa de algumas sanções e reduz em até dois terços o valor da multa aplicável. Em troca, a empresa colabora com a investigação e se compromete a implementar ou aprimorar o programa de integridade. O acordo não exime a reparação integral do dano, e os resultados variam conforme o caso concreto.

Quando e onde acontece o Dia da Integridade Empresarial 2026? Nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2026, no auditório da Poupex, em Brasília. A abertura é em 30 de junho, às 9h, com o ministro da CGU. A premiação do Pró-Ética 2025/2026 ocorre em 1º de julho, às 16h. O evento é presencial e transmitido ao vivo pelo canal da CGU no YouTube.

Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão das sanções aos administradores e sócios com poderes de administração (art. 14), a subsistência da responsabilidade na sucessão empresarial e a solidariedade do grupo (art. 4º e parágrafos), a multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto (art. 6º, I), o programa de integridade como fator de dosagem (art. 7º, VIII) e o acordo de leniência com redução de até dois terços da multa (art. 16, §2º): Planalto.

Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022: regulamento da Lei 12.846/2013, com os parâmetros de avaliação do programa de integridade: Planalto.

CGU, Dia da Integridade Empresarial 2026: o anúncio das novas ações, incluindo a consulta pública sobre a regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica, a nova edição do Manual de Responsabilização de Entes Privados, a atualização do Guia do Programa de Leniência e o Painel Lei Anticorrupção em Dados: Controladoria-Geral da União. A programação completa do evento: CGU.

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Artigo atualizado em 29/06/2026.

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