INTEGRIDADE

Código de Ética e Conduta

Os valores e padrões de conduta da APEX Licitações.

Versão Pública

Documento destinado à divulgação externa. A versão interna integral e os controles operacionais do Programa de Integridade da APEX (fluxos de aprovação, alçadas, matrizes de risco e protocolos de apuração) não são divulgados. Este Código apresenta princípios, compromissos e regras de conduta.

1. Apresentação e Finalidade

A APEX Licitações Ltda. atua como assessoria estratégica especializada em licitações e contratos públicos e privados. Este Código de Ética e Conduta expressa os valores e os padrões de comportamento que a APEX espera de todos os seus integrantes e de terceiros que atuem em seu nome, e informa a clientes, parceiros, agentes públicos e à sociedade o compromisso da APEX com a integridade.

O presente Código integra o Programa de Integridade da APEX e é interpretado em conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 12.846/2013, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Lei nº 9.613/1998.

2. A Quem Este Código se Aplica

Aplica-se, integral e obrigatoriamente, a todos os integrantes da APEX, em qualquer nível e regime de vínculo, e estende-se, no que couber e mediante instrumentos próprios, a fornecedores, parceiros, prestadores de serviço e demais terceiros que se relacionem com a Sociedade.

3. Princípios Norteadores

  • Legalidade e conformidade: atuação em estrita observância à legislação aplicável, em todas as esferas.
  • Honestidade e boa-fé: atuação verdadeira, sem ocultação de fatos relevantes nem aproveitamento indevido de vantagens informacionais.
  • Integridade: coerência entre o que se diz, o que se faz e o que se promete, mesmo sem fiscalização externa.
  • Transparência: atuação rastreável e documentada, com registro das decisões relevantes.
  • Impessoalidade: respeito à imparcialidade dos agentes públicos e ao tratamento isonômico na concorrência.
  • Lealdade institucional: preservação do patrimônio intelectual, reputacional e dos relacionamentos da APEX.
  • Respeito mútuo e diversidade: tratamento digno a todos, com combate ativo a discriminação e assédio.
  • Responsabilidade profissional: diligência técnica e disposição para responder pelos resultados.
  • Prevenção: identificação e mitigação de riscos antes do dano, com comunicação tempestiva de situações sensíveis.
  • Sustentabilidade e ASG: consideração dos impactos ambientais, sociais e de governança das atividades.

4. Nossa Conduta

4.1. Nas relações internas

A APEX preza por um ambiente de trabalho respeitoso, colaborativo e livre de assédio e discriminação, em que a comunicação é honesta e as decisões são tomadas com base no mérito e no interesse institucional.

4.2. Com clientes

A APEX atua com diligência técnica, transparência e confidencialidade, prestando informações verdadeiras e não assumindo compromissos que dependam de meios ilícitos. A relação com o cliente jamais justifica a violação da lei ou deste Código.

4.3. Com agentes públicos

A interação com agentes públicos observa impessoalidade, cortesia profissional e estrita legalidade, sendo vedada qualquer oferta de vantagem indevida, pagamento facilitador ou tentativa de influência ilícita sobre decisões públicas.

4.4. Com concorrentes

A APEX compete de forma leal, repudiando conluio, cartel, combinação de propostas e qualquer prática que frustre o caráter competitivo dos certames.

4.5. Com terceiros

Fornecedores, parceiros e prestadores são selecionados por critérios objetivos e submetidos a compromissos de integridade. A APEX responde pela conduta de terceiros que atuem em seu interesse ou benefício.

4.6. No uso de recursos e na comunicação pública

Os recursos e o patrimônio da APEX são utilizados para fins legítimos, com zelo e prestação de contas. A comunicação institucional e o uso de redes sociais preservam a verdade, o sigilo profissional e a reputação da APEX e de terceiros.

5. Condutas Vedadas

São expressamente vedadas, entre outras condutas contrárias à integridade:

  • oferecer, prometer, dar ou receber vantagem indevida, bem como praticar pagamento facilitador ou tráfico de influência;
  • fraudar ou frustrar licitações e contratos, ajustar-se com concorrentes ou usar informação privilegiada de editais;
  • estabelecer relacionamento indevido com agentes públicos ou atuar em conflito de interesses não declarado;
  • envolver-se em lavagem de dinheiro ou relacionar-se com recursos de origem ilícita;
  • violar direitos humanos, normas trabalhistas ou ambientais, praticar assédio ou discriminação;
  • apropriar-se indevidamente de patrimônio da APEX ou violar o sigilo de informações de clientes e da Sociedade.

6. Canal de Denúncias e Proteção ao Comunicante

A APEX mantém canal para receber comunicações sobre suspeitas de violação a este Código, à legislação ou ao Programa de Integridade, com opção de anonimato, confidencialidade e tratamento imparcial. As comunicações podem ser feitas pelo Canal de Denúncias.

É assegurada proteção integral e ativa ao comunicante de boa-fé, sendo vedada qualquer forma de retaliação. Todos têm o dever de comunicar, de boa-fé, situações que possam configurar violação à integridade.

7. Consequências do Descumprimento

O descumprimento deste Código e das normas de integridade sujeita o infrator a medidas disciplinares, aplicadas com observância do devido processo, do contraditório e da ampla defesa, e de forma proporcional à gravidade da conduta.

7.1. Medidas aplicáveis

Conforme a gravidade, podem ser aplicadas, isolada ou sucessivamente: advertência (verbal ou formal); suspensão temporária; e rescisão do vínculo, com ou sem justa causa, na forma da lei e das normas internas. A terceiros aplicam-se as medidas contratuais cabíveis, inclusive o encerramento da relação e a vedação a contratações futuras.

7.2. Gradação

A medida é graduada segundo a natureza e a gravidade da infração, a existência de dolo ou culpa, o histórico do envolvido, a extensão do dano e a reincidência, consideradas circunstâncias atenuantes (como autodenúncia, colaboração e reparação espontânea) e agravantes (como dolo, retaliação ao denunciante, abuso de posição hierárquica e envolvimento de agente público).

7.3. Incentivo positivo

A APEX adota o princípio do incentivo positivo: as consequências patrimoniais de uma violação operam exclusivamente de forma prospectiva, por meio da inelegibilidade a parcelas variáveis futuras e da não-consolidação de parcelas em maturação, sem desconto, retenção ou perda de parcelas já consolidadas, ressalvadas as hipóteses legais de fraude ou má-fé.

7.4. Responsabilizações paralelas

As medidas disciplinares não afastam a responsabilização civil, administrativa (Lei nº 12.846/2013 e demais normas) e criminal individual cabíveis, nem a comunicação obrigatória às autoridades competentes nos casos exigidos por lei.

8. Governança do Programa

O Programa de Integridade da APEX conta com um Compliance Officer, dotado de autonomia, e com um Comitê de Ética e Integridade, responsáveis pela orientação, supervisão e aprimoramento contínuo do Programa, com apoio e comprometimento da Alta Administração e da Diretoria.

9. Vigência e Revisão

Este Código integra o Programa de Integridade aprovado pela Administração da APEX e é revisado periodicamente, ou sempre que necessário, para manter sua efetividade e conformidade.

Versão: 1.0 · Vigência: 05/05/2026

Aprovação: Andrea Monticelli Manso Guimarães (Administradora)

Razão Social

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